Art. 1º
Fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passando a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.621, de 30 de março de 2023.
Anexo
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto 67.624, de 31 de março de 2023
ANEXO IV
a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812. de 23 de junho de 2021.
AçãoBolsa-Trabalho
Eixos programáticosAssistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Econômico
Valor por beneficiárioR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefícioConforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefícioExercícios de 2021 a 2023
Publicado novamente por ter saído com incorreções