Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.624 de 31 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.621, de 30 de março de 2023.