Decreto Estadual de São Paulo nº 67.617 de 29 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 1º, os incisos XVII e XVIII: "XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.";
II
ao artigo 2º, os incisos VII, VIII e IX: "VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; VIII - Coordenadoria de Planejamento; IX - Coordenadoria de Orçamento.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os incisos VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 ;
II
o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 .