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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.617 de 29 de março de 2023

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 1º, os incisos XVII e XVIII: "XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.";

II

ao artigo 2º, os incisos VII, VIII e IX: "VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; VIII - Coordenadoria de Planejamento; IX - Coordenadoria de Orçamento.".