Decreto Estadual de São Paulo nº 67.609 de 27 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto percentual ofertado sobre a contraprestação pecuniária máxima, a ser paga pelo Poder Concedente, e, subsidiariamente, o de maior desconto percentual ofertado sobre o valor previsto a título de aporte público, observados os critérios previstos no edital e no contrato;". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.