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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.609 de 27 de março de 2023

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Art. 1º

O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto percentual ofertado sobre a contraprestação pecuniária máxima, a ser paga pelo Poder Concedente, e, subsidiariamente, o de maior desconto percentual ofertado sobre o valor previsto a título de aporte público, observados os critérios previstos no edital e no contrato;". (NR)