Decreto Estadual de São Paulo nº 67.601 de 22 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 102.089.997,00 (Cento e dois milhões e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo-ARSESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.