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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.601 de 22 de março de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 102.089.997,00 (Cento e dois milhões e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo-ARSESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.