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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.590 de 22 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e de contratos de gestão, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário-Chefe da Casa Civil, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.".(NR)

Art. 2º

O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Os expedientes e processos a serem enviados à Secretaria da Fazenda e Planejamento e à Casa Civil para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:". (NR)

Art. 3º

O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Casa Civil, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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