Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.590 de 22 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Casa Civil, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.". (NR)