Modo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 67.571 de 15 de março de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – Turismo e Viagens.".Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.