Decreto Estadual de São Paulo nº 67.571 de 15 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – Turismo e Viagens.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.