Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.571 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – Turismo e Viagens.".