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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.571 de 15 de março de 2023

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX – Turismo e Viagens.".