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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023

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Art. 4º

A Comissão de Política Salarial - CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:

I

no âmbito da Administração Direta e das autarquias, das seguintes unidades:

a

da Secretaria de Gestão e Governo Digital: 1. a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Gestão; 2. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS, do Gabinete do Secretário; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 (art.7º)

a

a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025

a

a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)

b

do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II

no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas:

a

da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS, do Gabinete do Secretário;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 (art.7º)

a

a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)

b

da Secretaria da Fazenda e Planejamento: 1. Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; 2. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento;

c

da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável.

§ 1º

O apoio técnico da Subsecretaria de Orçamento, de que trata a alínea "b" do inciso I e o item 2, alínea "b" do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e outras correlatas.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial - CPS.