Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.552 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Política Salarial - CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:
I
no âmbito da Administração Direta e das autarquias, das seguintes unidades:
a
da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
1. a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Subsecretaria de Gestão;
2. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS, do Gabinete do Secretário;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 (art.7º)
a
a
a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)
b
do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II
no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas:
a
a
a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)
b
da Secretaria da Fazenda e Planejamento: 1. Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; 2. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento;
c
da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável.
§ 1º
O apoio técnico da Subsecretaria de Orçamento, de que trata a alínea "b" do inciso I e o item 2, alínea "b" do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao cumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e outras correlatas.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial - CPS.