Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.551 de 08 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 05/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 1º de março de 2023, e publicado na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União de 2 de março de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 05/23.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.551 de 08 de março de 2023