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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.551 de 08 de março de 2023

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 05/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 1º de março de 2023, e publicado na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União de 2 de março de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 05/23.