Decreto Estadual de São Paulo nº 67.550 de 08 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 1°: "Artigo 1° - Fica o Secretário de Esportes autorizado a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela Pasta, para a realização de eventos temporários, de caráter desportivo, cívico, educacional, religioso ou artístico, desde que não acarrete prejuízo à utilização normal do bem ou incômodo ao público que o frequente."; (NR)
o artigo 4°: "Artigo 4º - As permissões ou autorizações de uso dos espaços referidos no artigo 1°deste decreto serão deferidas mediante pagamento de preço público, conforme tabela a ser estabelecida por resolução editada pelo Secretário de Esportes."; (NR)
o inciso IV do artigo 5°: "IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esportes."; (NR)
o artigo 6°: "Artigo 6° - A critério do Secretário de Esportes, poderá ser exigida prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço público fixado por resolução."; (NR)
o artigo 7°: "Artigo 7° - As receitas auferidas com o uso dos espaços referidos no artigo 1º serão obrigatoriamente depositadas em conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer."; (NR)
o artigo 8°: "Artigo 8° - Os termos de permissão ou autorização de uso serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado e serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.". (NR)
Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A dispensa do pagamento do preço público pelas entidades da Administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios é condicionada a que a atividade a ser realizada se revista de interesse público e seja fundamentadamente justificada.".