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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.548 de 08 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por via amigável ou judicial, parte dos imóveis objeto das Matrículas n° 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.980,14m² (dezenove mil novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00034, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto esse distante 482,06m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 472,06m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto A, segue 165,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue na distância de 116,80m, confrontando com a propriedade de Espólio de Remo Correa da Silva e a área remanescente da Matrícula n° 45.323 do RI de São Sebastião até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue 166,00m, confrontando com Imóvel s/nº da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto D; e, desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 45.323 e 32.445 do RI de São Sebastião, até atingir o ponto A, início da presente descrição.

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.

Art. 4º

Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.548 de 08 de março de 2023