Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.548 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por via amigável ou judicial, parte dos imóveis objeto das Matrículas n° 32.445 e 45.323 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, partes essas que totalizam 19.980,14m² (dezenove mil novecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situadas no Bairro Baleia Verde, no Município de São Sebastião, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital CDHU-PRC-2023/00034, necessárias à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo, ponto esse distante 482,06m da esquina da Rua Joaquim Manoel de Macedo com a Rua Maré Mansa, sendo 472,06m pelo alinhamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo e 10,00m pela largura da mesma; do ponto A, segue 165,90m, confrontando com a Rua Joaquim Manoel de Macedo até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue na distância de 116,80m, confrontando com a propriedade de Espólio de Remo Correa da Silva e a área remanescente da Matrícula n° 45.323 do RI de São Sebastião até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue 166,00m, confrontando com Imóvel s/nº da Rodovia Federal BR-101 até encontrar o ponto D; e, desse ponto, deflete à direita e segue 124,10m, confrontando com as áreas remanescentes das Matrículas n°s 45.323 e 32.445 do RI de São Sebastião, até atingir o ponto A, início da presente descrição.