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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.527 de 28 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos e as funções-atividades providos pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.527 de 28 de fevereiro de 2023