Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.527 de 28 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos e as funções-atividades providos pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.