Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.519 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:
I
o item 8 ao § 1º do artigo 360: "8 - farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.";
II
a alínea "d" ao item 4 do § 1º do artigo 41 do Anexo I: "d) farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.".