Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.519 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:
I
o item 8 ao § 1º do artigo 360: "8 - farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.";
II
a alínea "d" ao item 4 do § 1º do artigo 41 do Anexo I: "d) farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.".