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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.481 de 10 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenação de Políticas para a Mulher.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.481 de 10 de fevereiro de 2023