Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.481 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.
Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.