Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.472 de 06 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.264,74m² (cinco mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), qualificado como área institucional 2, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 35.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, localizado na Avenida Prefeito Raphael Vitiello, s/n°, Vila Zilda, no Município de Guarujá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/02240.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.472 de 06 de fevereiro de 2023