Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.472 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.264,74m² (cinco mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), qualificado como área institucional 2, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 35.443 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, localizado na Avenida Prefeito Raphael Vitiello, s/n°, Vila Zilda, no Município de Guarujá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/02240.
Parágrafo único
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019 .