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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.470 de 01 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Art. 2º

Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 .