Decreto Estadual de São Paulo nº 67.470 de 01 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Art. 2º
Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.".
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 .