Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.470 de 01 de fevereiro de 2023
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O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)