Os anexos I ao IV, a que se referem os artigos 1°, 2° e 5° do Decreto n° 54.376, de 26 de maio de 2009 , ficam substituídos pelos anexos que integram este decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto Estadual de São Paulo nº 67.445 de 12 de janeiro de 2023