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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.445 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Os anexos I ao IV, a que se referem os artigos 1°, 2° e 5° do Decreto n° 54.376, de 26 de maio de 2009 , ficam substituídos pelos anexos que integram este decreto.