Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo - PPI-SP:
I
ampliar as oportunidades de investimento e emprego de modo a estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do Estado;
II
garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas;
III
promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
IV
assegurar estabilidade e segurança jurídica na execução de parcerias com o setor privado;
V
fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação;
VI
fomentar a sustentabilidade no âmbito dos projetos de parceria;
VII
fortalecer políticas de integração dos diferentes modais de transporte de passageiros e de bens, em conformidade com as políticas públicas de meio ambiente, de desenvolvimento regional e urbano, e de segurança da população.