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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023

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Art. 2º

São objetivos do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo - PPI-SP:

I

ampliar as oportunidades de investimento e emprego de modo a estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do Estado;

II

garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas;

III

promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;

IV

assegurar estabilidade e segurança jurídica na execução de parcerias com o setor privado;

V

fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação;

VI

fomentar a sustentabilidade no âmbito dos projetos de parceria;

VII

fortalecer políticas de integração dos diferentes modais de transporte de passageiros e de bens, em conformidade com as políticas públicas de meio ambiente, de desenvolvimento regional e urbano, e de segurança da população.