Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.443 de 11 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo - PPI-SP:
I
ampliar as oportunidades de investimento e emprego de modo a estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do Estado;
II
garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas;
III
promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
IV
assegurar estabilidade e segurança jurídica na execução de parcerias com o setor privado;
V
fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação;
VI
fomentar a sustentabilidade no âmbito dos projetos de parceria;
VII
fortalecer políticas de integração dos diferentes modais de transporte de passageiros e de bens, em conformidade com as políticas públicas de meio ambiente, de desenvolvimento regional e urbano, e de segurança da população.