Decreto Estadual de São Paulo nº 67.441 de 10 de janeiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 : "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.