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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.441 de 10 de janeiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 : "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.441 de 10 de janeiro de 2023