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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.441 de 10 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 : "Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.". (NR)