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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 2º

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP é orientado pelas seguintes diretrizes estratégicas:

I

Resiliência às Mudanças Climáticas, com baixa vulnerabilidade ambiental e social e capacidade de prevenção e resposta às situações de riscos e desastres;

II

Segurança Hídrica, com oferta de água em quantidade e qualidade aos diferentes usos ao longo do tempo; III- Salvaguarda da Biodiversidade, com proteção, conservação e restauração dos biomas e ecossistemas associados, para assegurar a sustentabilidade da biodiversidade e os serviços ecossistêmicos;

IV

Economia Competitiva e Sustentável, com identificação das conexões positivas entre recursos ambientais e atividades econômicas, de forma a consolidar, fomentar e dinamizar economias;

V

Redução das Desigualdades Regionais, com melhoria do acesso a bens e serviços, programas e políticas públicas que promovam a qualidade de vida e reduzam os desequilíbrios regionais.