Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de Dezembro de 2022
Art. 1º
Este decreto institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP, instrumento de planejamento ambiental e territorial que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades e vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.