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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.412 de 28 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município Paraguaçu Paulista, de parte do imóvel que abriga a Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua 12 de Março, n° 379, Bairro Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 31.842 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3.287, parte essa consistente em um prédio com área de 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04714.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Turismo e Cultura.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.412 de 28 de dezembro de 2022