Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.412 de 28 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município Paraguaçu Paulista, de parte do imóvel que abriga a Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua 12 de Março, n° 379, Bairro Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 31.842 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3.287, parte essa consistente em um prédio com área de 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04714.
Parágrafo único
– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Turismo e Cultura.