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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.411 de 28 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, n° 48, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5219 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, cadastrado no SGI sob o n° 3273, parte essa consistente nas salas n° 5 e n° 6 e parte da sala n° 7, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/08943.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Vigilância Sanitária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.411 de 28 de dezembro de 2022