Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.411 de 28 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, n° 48, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 5219 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, cadastrado no SGI sob o n° 3273, parte essa consistente nas salas n° 5 e n° 6 e parte da sala n° 7, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/08943.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Vigilância Sanitária.