Decreto Estadual de São Paulo nº 67.380 de 19 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 .