Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.380 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 .