Decreto Estadual de São Paulo nº 67.354 de 15 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas e descritas nas plantas cadastrais ERBE 8309/20, 8310/20, 8292/20 e nos memoriais constantes dos autos Processo SIMA-PRC-2021/00055, necessárias à instalação de poço, adutora de água bruta e acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água – S.A.A, nos bairros de Piratininga e Motuca, zona rural do Município e Comarca de Cândido Mota, áreas essas que totalizam 5.868,99m² (cinco mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e constam a pertencer a Joaquim Barbosa, Marlene Aparecida Barbosa, Maria dos Anjos Batista, Antonio Henrique Barbosa, Jovino Totti e outros, sendo assim descritas,
área 1 do cadastro SABESP 0722/001 (MARCO NR-08 – SA – SB – SC - MARCO NR-08), a ser desapropriada para construção de um poço profundo, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Piratininga, matriculada sob o nº 2.786 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do marco NR-08, junto ao Ribeirão Piratininga, na divisa com Ângelo Barbosa, segue com rumo 24°30'00"NE, por 20,00m, até o ponto SA; desse, segue com rumo 65°30'00"NW, por 20,00m, até o ponto SB; desse, segue com rumo 24°30'00"SW, por 20,00m, até o ponto SC; desse, segue confrontando com a propriedade de Ângelo Barbosa com rumo 65º30’SE, por 20,00m, até o marco inicial NR-08, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados); II - área 2 do cadastro SABESP 0722/001 (SD – SC – SE – SF - SD), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta e acesso, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Piratininga, matriculada sob o nº 2.786 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto SD, localizado na divisa com a propriedade de Ângelo Barbosa, entre os marcos titulados NR-07 e NR-08, distante 458,74m do marco NR-07; desse, segue pela referida divisa com rumo 65°30'SE, por 81,26m, até o ponto SC; desse, segue com rumo 24°30'00"NE, por 5,00m, até o ponto SE; desse, segue com rumo 65°30'00"NW, por 81,20m, até o ponto SF; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 25°11'10"SW, por 5,00m, até o ponto inicial SD, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 406,16m² (quatrocentos e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
área do cadastro SABESP 0722/002 (SG – SD – SH – SG), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8309/20, constitui parte da Fazenda Santo Ângelo, matriculada sob o nº 10.876 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto SG, localizado na divisa com a propriedade de Maria Rosa Barbosa e outros, distante 97,63m do Rio Piratininga, segue pela referida divisa com rumo 65°30'NW, por 3,63m, até o ponto SD; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 33°23'56"SW, por 12,86m, até o ponto SH; desse, segue com rumo 48°21'45"NE, por 13,90m, até o ponto inicial SG, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 23,08m² (vinte três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
área 1 do cadastro 0722/003 (S1 – S2 – S3 – S4 – S1), a ser desapropriada para construção de poço profundo, representada no desenho ERBE 8310/20, constitui parte do Sítio Nossa Senhora Aparecida, matriculado sob o nº 12.441 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo no ponto 5F, localizado à margem da Água do Motuca, na divisa com a propriedade de Aparecida de Oliveira Batista, segue com rumo 27°25'05"SE, por 293,32m, até o ponto S1; desse, segue com rumo 69°16'45"NE, por 12,50m, até o ponto S2; desse, deflete à direita com rumo de 20°43'15"SE, por 10,00m, até o ponto S3; desse deflete à direita com rumo de 69°16'45"SW, por 12,50m, até o ponto S4; desse, deflete à direita com rumo de 20°43'15"NW, por 10,00m, até o ponto S1, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); V- área 2 do cadastro SABESP 0722/003 (S5 – S6 – S7 – S8 – S5), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta e acesso, representada no desenho ERBE 8310/20, constitui parte do Sítio Nossa Senhora Aparecida, matriculado sob o nº 12.441 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 5F, localizado à margem da Água do Motuca, na divisa com a propriedade de Aparecida de Oliveira Batista, segue com rumo 27°25'05"SE, por 293,32m, até o ponto S1; desse, segue com rumo de 20º43’15"SE, por 3,00m, até o ponto S5; desse, segue com rumo de 20°43'15"SE, por 4,00m, até o ponto S6; desse, deflete à direita e segue com o rumo de 69º°16'45"SW, por 44,18m, até o ponto S7; desse, segue margeando a Estrada Municipal com rumo de 44°59'06"NW, por 4,39m, até o ponto S8; e desse, segue com rumo de 69°16'45"NE, por 45,98m, até o ponto S5, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 180,33m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); VI - área do cadastro SABESP 0722/004 (EAI-M-0403-EAI-M-0404- EAI-M-0405-S1-S6–S7-S8-S9-S10-EAI-M-0403), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte da Fazenda Motuca, identificada nas Transcrições nº 13.162, nº 13.438 e nº 13.439 do Ofício de Registro de Imóveis de Assis e na Transcrição nº 1.617 do Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do vértice EAI-M-0403, de coordenadas Longitude -50°20'55,702" e Latitude -22°41'35,538", Altitude 465,4m, situado na divisa com o Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, segue pela referida divisa com os seguintes azimutes e distâncias: 38°37' e 113,24m até o vértice EAI-M-0404, de coordenadas Longitude -50°20'53,226" e Latitude -22°41'32,662", Altitude 463,89m; 27°25' e 61,80m até o ponto S1, de coordenadas Longitude -50°20'52,229" e Latitude -22°41'30,879"; desse, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 126°40' e distância de 3,04m até o ponto S6, de coordenadas Longitude -50°20'52,143" e Latitude -22°41'30,938"; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207°25' e 61,60m até o ponto S7, de coordenadas Longitude -50°20'53,137" e Latitude -22°41'32,715"; 218°37' e 115,00m até o ponto S8, de coordenadas Longitude-50°20'55,652" e Latitude-22°41'35,636"; 270°49' e 208,78m até o ponto S9, de coordenadas Longitude -50°21'02,966" e Latitude -22°41'35,539"; 308°08' e 4,95m até o ponto S10, de coordenadas Longitude -50°21'03,102" e Latitude -22°41'35,439"; desse, segue confrontando com o Sítio do Nau Cândido Mota, com azimute de 90°49' e distância de 211,25m até o vértice inicial EAI-M-0403, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 1.157,87m² (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); VII - área 1 do cadastro SABESP 0722/005 (S11 – S12 – S13 – S10 – S11), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S11, localizado na divisa com o imóvel matriculado sob o nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, distante 187,76m da divisa com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue pela referida divisa com azimute de 66°55'45", por 3,41m, até o ponto S12; desse, segue com azimute de 128°23'23", por 590,15m, até o ponto S13; desse, segue confrontando com a Fazenda Motuca, com azimute de 271°04'28", por 4,95m, até o ponto S10; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 587,85m, até o ponto inicial S11, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 1.767,00m² ( um mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados); VIII - área 2 do cadastro SABESP 0722/005 (S11 – S14 – S15 – S12 – S11), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S11, localizado na divisa com o imóvel matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, distante 187,76m da divisa com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue por 495,88m até o ponto S14; desse, deflete à direita com ângulo interno de 157°53'56" e segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, por 7,97m, até o ponto S15; desse, deflete à direita com ângulo interno de 22°06'04" e segue, por 504,90m, até o ponto S12; desse, deflete à direita com ângulo interno de 61°27'38" e segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 624 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, por 3,41m, até o ponto inicial S11, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando o perímetro com ângulo interno de 118°32'22" e com área de 1.501,28m² (um mil quinhentos e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); IX- área 3 do cadastro SABESP 0722/005 (S16 – S14 – S17 – S16), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S16, localizado na divisa com os imóveis matriculados sob o nº 906 e nº 1.463 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue com azimute de 150°29'28" e distância de 11,24m até o ponto S14; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 16,00m, até o ponto S17; desse, segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 906 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, com azimute de 91°15'33", por 7,01m, até o ponto inicial S16, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 33,83m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); X- área 4 do cadastro SABESP 0722/005 (S18 – S19 – S20 – S17 – S18), sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de adutora de água bruta, representada no desenho ERBE 8292/20, constitui parte do Sítio do Nau Cândido Mota, matriculado sob o nº 906 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, e tem linha de divisa que, partindo do ponto S18, localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante 347,29m da divisa com imóvel matriculado sob o nº 5.846 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota; desse, segue pelo referido alinhamento com azimute de 60°32'52", por 3,24m, até o ponto S19; desse, segue com azimute de 128°23'23", por 92,88m, até o ponto S20; desse, segue confrontando com imóvel matriculado sob o nº 2.920 no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Mota, com azimute de 271°15'33", por 4,97m, até o ponto S17; desse, segue com azimute de 308°23'23", por 90,14m, até o ponto inicial S18, que é referencial de partida da presente descrição, encerrando esse perímetro com área de 274,54m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.