Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.354 de 15 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.