Decreto Estadual de São Paulo nº 67.336 de 08 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, do imóvel objeto da Matrícula n° 82.984 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado naquele Município, com área total de 1.981.637,00m² (um milhão novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3954 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/07120.
Parágrafo único
– No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontram-se instalados o Recinto 9 de Julho, uma Estação de Tratamento de Esgoto, a Escola Técnica Agropecuária Municipal "São Francisco de Assis" e sua respectiva área de cultivo e produção agropecuária, pesquisa e treinamento.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.