Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.336 de 08 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, do imóvel objeto da Matrícula n° 82.984 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado naquele Município, com área total de 1.981.637,00m² (um milhão novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3954 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/07120.
Parágrafo único
– No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontram-se instalados o Recinto 9 de Julho, uma Estação de Tratamento de Esgoto, a Escola Técnica Agropecuária Municipal "São Francisco de Assis" e sua respectiva área de cultivo e produção agropecuária, pesquisa e treinamento.