Decreto Estadual de São Paulo nº 67.330 de 07 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis descritos nas matrículas n° 86.425 e n° 86.426 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, situados na Avenida Armando Gomes, s/n°, Bom Retiro, no referido Município, partes essas que totalizam 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e se encontram identificadas e descritas nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00908.
Parágrafo único
– As partes dos imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único
– A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.