Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.330 de 07 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis descritos nas matrículas n° 86.425 e n° 86.426 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, situados na Avenida Armando Gomes, s/n°, Bom Retiro, no referido Município, partes essas que totalizam 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e se encontram identificadas e descritas nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00908.

Parágrafo único

– As partes dos imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.